Você vai ao banco em busca de um serviço – um financiamento, um empréstimo, um cartão de crédito – e sai de lá com um produto que não queria e não pediu: um seguro de vida, um título de capitalização, um plano de previdência. Se essa situação lhe parece familiar, você provavelmente foi vítima de uma das práticas mais abusivas do mercado: a venda casada.
Esta tática, embora comum, é expressamente ilegal e combatida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que é a Venda Casada?
A venda casada, segundo o Art. 39, I, do CDC, ocorre quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço.
No contexto bancário, isso se manifesta de várias formas:
Empréstimo com Seguro: O gerente afirma que o empréstimo só será liberado se você contratar um seguro de vida ou prestamista.
Financiamento com Título de Capitalização: A aprovação do seu financiamento de veículo é atrelada à compra de um título de capitalização.
Abertura de Conta com Cartão de Crédito: O banco exige que você adquira um cartão de crédito com anuidade para abrir uma simples conta corrente.
A regra é clara: você tem o direito de contratar apenas o serviço que deseja, sem ser forçado a levar um “combo” que só beneficia a meta do banco.
Por que essa Prática é Ilegal e Abusiva?
A venda casada fere diretamente a sua liberdade de escolha como consumidor. Ela te força a uma transação que não é do seu interesse, muitas vezes com produtos de baixa qualidade ou alto custo, apenas para que a instituição financeira atinja suas metas de vendas.
É uma exploração da sua vulnerabilidade e necessidade em um momento crucial.
Como Agir se Você Foi Vítima?
Se você suspeita que foi vítima de uma venda casada, o caminho para a defesa dos seus direitos é claro:
Reúna as Provas: Junte o contrato do serviço principal (empréstimo, financiamento) e o contrato do serviço “empurrado” (seguro, capitalização). E-mails e protocolos de conversa também são valiosos.
Tente o Cancelamento Administrativo: O primeiro passo pode ser contatar o banco e solicitar o cancelamento do produto indesejado, informando que se trata de uma venda casada.
Busque Ajuda Jurídica: Se o banco se recusar a cancelar e a devolver os valores, um advogado especialista poderá ajuizar uma ação. Na Justiça, é possível pedir:
O cancelamento do contrato do produto indesejado.
A devolução em dobro de todos os valores pagos por ele, conforme o Art. 42 do CDC.
Uma indenização por danos morais, dependendo do constrangimento e dos prejuízos causados.
Conclusão
Não aceite ser pressionado a contratar o que não deseja. A lei está do seu lado. Conhecer seu direito de escolha é a sua principal defesa contra a ganância e as práticas abusivas do mercado.