Função Gratificada na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do ES: Perguntas e Respostas

O que é função gratificada na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar?

A função gratificada é uma vantagem pecuniária prevista em lei para os militares estaduais designados para cargos de chefia, comando ou coordenação.
No Espírito Santo, ela foi criada pela Lei Complementar n. 629/2012, posteriormente atualizada pela LC n. 972/2021, e abrange tanto a Polícia Militar quanto o Corpo de Bombeiros Militar.

Quando o militar tem direito à função gratificada?

Sempre que houver designação formal (Boletim Geral ou ato administrativo) ou material (comprovação por escala de serviço etc) para exercer uma função prevista no anexo da LC n. 629/2012.
Exemplos de funções que geram direito à gratificação:

  • Comandante de Companhia da PM ou do CBMES;
  • Chefe de Seção de Batalhão (PMES);
  • Chefe de Seção Nível II (CBMES).

Se o militar exerce essas funções dentre outras, o pagamento da gratificação é obrigatório.

E se o Estado não pagar?

Quando o Estado deixa de pagar a função gratificada, mesmo com designação formal, além de violar o art. 37 da CF/88 (princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade), incorre em enriquecimento ilícito (art. 884 do Código Civil), já que se aproveita do trabalho sem a devida contraprestação.

O Estado pode alegar falta de orçamento?

Não. O STF já decidiu que a chamada reserva do possível não pode ser usada como desculpa para descumprir direitos constitucionais. A ausência de dotação orçamentária não elimina o direito do policial ou bombeiro militar ao recebimento da gratificação.

O que diz a jurisprudência sobre a função gratificada?

As Turmas Recursais de Vitória e de Vila Velha já consolidaram entendimento: se o militar — policial ou bombeiro — foi designado e exerceu a função, têm direito ao recebimento da gratificação, independentemente de alegação de orçamento ou critérios discricionários do Estado.

O que fazer se eu, policial ou bombeiro militar, não recebi a função gratificada?

O caminho é ajuizar ação judicial de cobrança contra o Estado.
Além do pagamento das parcelas em atraso, há direito a correção monetária e juros de mora.

CONCLUSÃO

Tanto os policiais militares quanto os bombeiros militares do Espírito Santo têm direito incontestável à função gratificada, desde que formalmente designados para funções de chefia previstas em lei.
A negativa do Estado — seja por orçamento, por manobras administrativas ou por interpretação equivocada — não encontra respaldo jurídico.

Mais do que uma questão salarial, trata-se de respeitar a legalidade, a dignidade da carreira militar e a segurança jurídica dos servidores.


É policial ou bombeiro militar e não recebeu a função gratificada? Entre em contato ou deixe um comentário. Estamos acompanhando de perto esses processos e podemos ajudar você a buscar seu direito.

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